A APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST -
Resumo
RESUMO: O presente artigo busca fazer uma análise acerca da autonomia do direito processual do trabalho em relação ao direito processual civil, segundo melhor doutrina. Logo, nasce a necessidade de contextualizar aplicação supletiva e subsidiária do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho. Entretanto, diante desta situação, nota-se o dever de esclarecer a revogação ou não do artigo 769 e 889 da CLT face o novel artigo 15 do Novo Código de Processo Civil. Nesta senda, haja vista tentar sanar a omissão do legislador, a Suprema Corte Trabalhista aprovou a Instrução Normativa nº 39/2016, a qual traz ao jurisdicionado segurança jurídica, posicionando-se a respeito do que é aplicável e o que é inaplicável, de modo a evitar possíveis arguições de nulidades em decorrência do novo código poderia trazer prejuízos aqueles que aguardam uma célere entrega da prestação jurisdicional.
ABSTRACT: This article seeks to analyze the autonomy of the procedural labor law related to the procedural civil law, according to the best doctrine. So it is necessary to contextualize supplementary and subsidiary application of the New Code of Civil Procedural Law to the labor process. However, in this current scenario, there is a duty to clarify the revocation or not of the articles 769 and 889 of the Labor Law Code against the recent article 15 of the New Civil Procedural Law Code. Therefore, trying to settle the omission of the legislature, the Supreme Labor Court approved the Normative Instruction n. 39/2016, which brings to the citizens, who exercise their jurisdiction, legal certainty, taking up a position of what is relevant and what is irrelevant, in order to avoid possible submissions of invalidity as a result of the new code that could harm those who are waiting for a quick adjudication delivery.
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