ASPECTOS POLÊMICOS DA SÚMULA VINCULANTE N° 11

Rômulo Taouil Natalini, Grasieli Silva Araujo, Taiane Silveira Jesus

Resumo


RESUMO

O presente trabalho busca expor a problemática envolvida com o advento da Súmula Vinculante n° 11, enunciado normativo proferido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da utilização de algemas pelas autoridades públicas. O instituto da Súmula Vinculante surge no contexto da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, emenda esta responsável pela reforma do Poder Judiciário. Tal instituto permite ao órgão de cúpula do Poder Judiciária a edição de enunciados normativos com o efeito de vincular os demais órgãos do ordenamento jurídico, sendo assim alvo de vorazes críticas a respeito de um atributo do Poder legislativo ser exercido pelo Poder Judiciário, ou seja, legislar sobre temas onde se faz por necessário a criação de um diploma legal. Busca também analisar o equilíbrio entre a atuação dos agentes públicos e as garantias fundamentais expressas no texto constitucional atribuída a todos os cidadãos, em relação ao uso coerente das algemas.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.