A QUESTÃO DOS PRECEDENTES E A DERROTABILIDADE NORMATIVA

Leiliane Rodrigues da Silva Emoto, Ana Cristina Lemos Roque

Resumo


A aproximação do sistema brasileiro, que adota o regime da civil law, ao sistema da common law, será objeto de análise neste artigo. No sistema common Law, há prevalência de cláusulas gerais, gerando maiores poderes aos magistrados e, principalmente, a utilização e a influência dos precedentes no ordenamento jurídico, formulando, portanto, um sistema totalmente diverso do civil law brasileiro. Com este estreitamento do sistema brasileiro com o sistema common law tem-se ensejo para a utilização da teoria da derrotabilidade normativa frente ao instituto dos precedentes, temática também estudada neste artigo. Logo, por meio de uma abordagem qualitativa e utilizando o estudo documental e bibliográfico, visando a organização e análise dos dados, com a sistematização das ideias via método dedutivo, a questão dos precedentes e da derrotabilidade normativa será abarcada. 

Palavras-chave


Civil Law, common Law, teoria dos precedentes e derrotabilidade

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