A MÁXIMA DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO: UMA FUSÃO ENTRE COMMON E CIVIL LAW?

Mariana Martins Gomes

Resumo


O presente artigo tem por objetivo discutir a nova doutrina de precedentes no ordenamento brasileiro com discussões acerca de uma possível fusão entre os sistemas legais de common e civil law, bem como formar, mediante  análise crítica, opiniões acerca das influências sofridas historicamente no direito brasileiro pelo sistema das cortes britânica e estadunidense; principalmente no que se refere às condutas recentes do Supremo Tribunal Federal e a criação de súmulas vinculantes.

Palavras-chave


Sistemas legais; Common law; Civil Law; Precedentes.

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Referências


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