O PROCESSO DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS NO BRASIL

Laís Murakami Gomes

Resumo


O artigo tem por objetivo explanar, sob o ponto de vista jurídico, algumas das circunstâncias sociais que levaram à descriminalização do aborto nos casos de anencefalia no Brasil, demonstrando por meio de método qualitativo de compreensão sócio histórica como se deu o processo, do início do debate e recebimento da proposta para apreciação até o julgamento e autorização do aborto em gestantes com fetos anencefálicos no ano de 2012. Ele foi elaborado através de pesquisa bibliográfica em materiais de domínio público, sendo eles textos disponíveis online e cartilhas informativas do governo. Através deste trabalho é possível entender a importância da autorização do aborto de anencéfalos, dando base para que a temática seja debatida com maior seriedade e afinco, estendendo-se para as demais situações que envolvem o processo da descontinuação da gravidez.

Palavras-chave


Anencefalia; Aborto; Descriminalização.

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Referências


BRASIL. Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.

BRASIL. PL 478/2007, de 19 de marco de 2007. Câmara Federal. Disponível em:

. Acesso em: 17 de junho de 2017.

CARTA CAMPINAS. ONU reconhece aborto como direito humano e Peru paga compensação à mulher. 02 de março de 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 de junho de 2017.

CARTA MAIOR. Os perigos do Estatuto do Nascituro. 11 de julho de 2013. Disponível em: < http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Primeiros-Passos/Os-perigos-do-Estatuto-do-Nascituro/42/28055>. Acesso em: 17 de junho de 2017.

DINIZ, Debora; VELEZ, Ana Cristina Gonzalez. Abortion at the Supreme Court: the anencephaly case in Brazil. Scielo, 2008, vol.4Selected edition, pp. 0-0. ISSN 0104-026X. Disponível em:. Acesso em: 24 de junho de 2017.

IDOETA, Paula Adamo. Um ano após decisão do STF, aborto de anencéfalos esbarra em entraves. BBC Brasil, São Paulo, 27 de maio de 2013. Disponível em: . Acesso em: 12 de junho de 2017.

GOMES, Edvardes Carmona. Anencefalia: Prevenção e Interrupção Legal da Gravidez. Aula ministrada no XXVII Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Mato Grosso Do Sul. Disponível em Power Point.

GOMES, Luiz Flávio. Aborto anencefálico: não é crime (decide o STF). Jus Brasil, 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 de junho de 2017.

MELO, Tatiana. A legalização do aborto em fetos anencéfalos no Brasil. Direito Net, 31 de maio de 2012. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2017.

MÍDIA GOSPEL. Marco Feliciano cria campanha para reverter decisão sobre aborto de anencéfalos. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.

MIGALHAS. Marco Aurélio Mello: decisão histórica do STF permite aborto de feto anencéfalo. 15 de junho de 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2017.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção Humanizada ao Abortamento: Norma Técnica. 2. Ed. Brasília, 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos: Norma Técnica. 1. ed. Brasília, 2014.

ROCHA, Maria Isabel Baltar da. A discussão política sobre aborto no Brasil: uma síntese. Scielo, 06 de novembro de 2006. Disponível em: . Acesso em: 21 de junho de 2017.

RODRIGUES, Kennia. Metade dos países autorizam o aborto de anencéfalos. UNB, Brasília, 24 de abril de 2009. Disponível em:

. Acesso em: 11 de junho de 2017.

STF. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. 12 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.

TERRUEL, Suelen Chirieleison. Entenda o que é anencefalia. Senado, 03 de novembro de 2010.

Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.

ZORDO, Silvia De. Representações e experiências sobre aborto legal e ilegal dos ginecologistas-obstetras trabalhando em dois hospitais maternidade de Salvador da Bahia. Scholar Google, julho de 2012. Disponível em: . Acesso em: 25 de junho de 2017.


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