ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO SALDO REMANESCENTE DO BEM DE FAMÍLIA VENDIDO EM HASTA PÚBLICA
Resumo
Busca-se analisar a possibilidade de penhora do saldo remanescente do bem de família leiloado, problematizando se uma vez quitado a dívida, o saldo da arrematação perde ou não a sua natureza original de bem de família. Para tanto, utiliza-se do método indutivo, operacionalizado por meio de investigação bibliográfica junto à legislação brasileira, bem como as posições doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, verifica-se que no direito brasileiro o tema ainda não está pacificado, pois conforme se observou na jurisprudência, encontram-se diversos julgados que reconhecem a impenhorabilidade em nome da proteção ao direito a moradia e outros tribunais que divergem deste entendimento, ao compreender que uma vez vendido o imóvel, o saldo, pela natureza de pecúnia, perde a proteção legal em relação a outros créditos.
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PDFReferências
BRASIL, Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015. Disponível em : Acesso em: 25.jan.2017.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. STJ - Súmula 364. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out. 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 dez. 2016.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado, São Paulo: Saraiva, 2015.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito civil, família, sucessões, volume 5/ ed. Ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. Vol. 3. 20 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico: vol. 2. 2ª ed. ver e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005.
FACHIN Edson Luiz. Estatuto jurídico do Direito Mínimo, 2ª ed. Revista e atualizada – Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin. A propriedade no Direito Ambiental. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
GAGLIANO, Plablo Stolze, FILHO Rodolfo Pamplona, Novo Curso de Direito Civil, volume 6: Direito de Família, As famílias em perspectivas constitucionais, 3ª ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva 2013.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito Civil aplicado, volume 5: Direito de Família, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Primeira Turma Agrava de Instrumento Administrativo Imóvel AI: 822429/SC. Rel. Ministro Dias Toffoli, julgado em 30/05/2014.
TARTUCE Flávio, Simão José Fernando. Direito Civil v. 4: Direito das Coisas, 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense- São Paulo: Método, 2011.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Primeira Câmara Cível. Agravo de instrumento nº 2011.054656-2. Rel. Des. Dinart Francisco Machado, julgado em 31/05/2012.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Primeira Câmara Cível. Agravo de instrumento nº 2005.003851-6. Relatora. Des. Salete Silva Sommariva, julgado em 28/04/2005.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. Quinta Turma Cível. Agravo de instrumento nº Agi - 0016859-66.2016.8.07.0000 - 05/09/2016 do TJDF. Rel. Des. Sebastião Coelho, julgado em 24/08/2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 20ª Câmara de direito privado. Agravo de Instrumento 2113254-92.2015.8.26.0000/SP. Rel. Ministro Manuel Ricardo Rebello Pinho, julgado em 10/08/2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 16ª Câmara de direito privado. Agravo de Instrumento 2252761-68.2015.8.26.0000/SP. Rel. Ministro Simões de Vergueiros, julgado em 24/02/2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Quarta Turma Agravo Regimental no Agravo Regimental nº 1094203/SP. Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 10/05/2011.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 15ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Divergência em RESP nº 1.159.242. Rel. Ministra Adherbal Acquati, julgado em 05/05/2010.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.
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