PONDERAÇÕES ACERCA DA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
Resumo
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 43, considera inconstitucional qualquer modalidade de provimento que possibilite a investidura de servidor público em cargo integrante de carreira diversa daquela para a qual prestou concurso. No entanto, não há manifestação expressa da Corte sobre a chamada readaptação, que possibilita o aproveitamento do servidor quando lhe sobrevém limitação da capacidade física ou mental. O objetivo desse artigo é analisar a constitucionalidade da readaptação frente à regra constitucional do concurso público, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Palavras-chave: readaptação; concurso público; servidor público.
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PDFReferências
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