A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS E AS INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA NA LEI 12.529/2011

Jeferson Sousa Oliveira, Fábio Nogueira Barros

Resumo


Ante a intensidade das relações de mercado, o Estado viu-se obrigado a intervir na economia por meio da regulação a fim de impedir que os Direitos Humanos fossem sacrificados em prol do capital. Com isso, objetiva-se analisar as infrações à ordem econômica, tipificadas na lei 12.529/2011, sob a perspectiva da eficácia horizontal dos direitos humanos. Para tanto, toma-se aspectos históricos e normativos da sociedade brasileira como elementos integrantes da metodologia de pesquisa, a partir do modelo hipotético-dedutivo, valendo-se ainda de revisão bibliográfica. Por fim, entende-se que a intervenção do Estado faz-se essencial para o bom funcionamento do mercado interno brasileiro, impedindo que os Direitos Humanos sejam sacrificados em prol do capitalismo.


Texto completo:

PDF

Referências


AVELÃS NUNES, António José. Neoliberalismo e Direitos Humanos. Lisboa: Caminho, 2003.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.

_______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.

_______. Lei Nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.

CARDOZO, Maria Izabel Andrade Lima. A recepção de direitos no sistema brasileiro de defesa da concorrência. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro, n.30, jan-jun. 2007. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2017.

CORRÊA, Mariana Villela. Abuso de posição dominante: condutas de exclusão em relações de distribuição. 2012. 189 f. Tese (Doutorado em Direito Comercial) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2017

FERRAZ, André Santos. A Nova Lei Antitruste Brasileira: suas principais modificações na política antitruste e seus principais impactos econômicos. 2013. 66 f. Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação) – Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2017.

RUGGIE, John Gerard. Quando Negócios não são Apenas Negócios. São Paulo: Abril, 2014.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SAYEG, Ricardo Hasson; BALERA, Wagner. O capitalismo humanista. Petrópolis: KBR, 2011.

ZEGER, Arthur. Mercado e Concorrência: Abuso de Poder Econômico e Concorrência Desleal. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, v. 17, n. 28, 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.