O SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA E SUA EFETIVAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO SUL: ANÁLISE NO FUNCIONAMENTO, AÇÕES E SERVIÇOS

Julia Thais Moraes

Resumo


O presente trabalho pretende analisar a criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) instituído pela Lei 9.836/1999 como componente do Sistema Único de Saúde (SUS) direcionada ao indígena e limita-se ao direito à proteção e promoção da saúde, considerando a identidade diferenciada dessa etnia. A presente lei estabelece ações e serviços de saúde voltados ao atendimento das populações indígenas em todo território nacional. Para colocar esse modelo de assistência à saúde em funcionamento a Portaria nº 852/1999 estabeleceu os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) que fornecem diretrizes práticas para a atuação na saúde indígena. Nesse particular, o estado de Mato Grosso do Sul possui o segundo maior contingente de população indígena do Brasil sendo que o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) no estado apresenta a maior densidade demográfica do país, compostos por 77 aldeias, com 20.152 famílias, distribuídas em 12 etnias diferentes. Esses dados permeiam e fundamentam a delimitação desse trabalho quanto ao espaço territorial. Nessa toada, emprega-se a pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa.


Palavras-chave


Constituição Federal de 1988; direito fundamental a saúde; direitos reconhecidos aos índios pela CF/88; direito a saúde diferenciada; Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI).

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