EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO INFRINGENTE PROTELATÓRIO
Resumo
A presente pesquisa analisa os Embargos Declaratórios com Efeito Infringente Protelatório, sobretudo o tratamento deste no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, tendo como parâmetro o atual sistema processual, e o modelo processual constitucional; A pesquisa que se propõe pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica de análise do conteúdo, se trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir da análise de conteúdo dos textos doutrinários, normas e demais dados colhidos na pesquisa. Conclui-se que o efeito infringente não protelatório seria cabível em havendo indicação do vício constante no art. 1.022 do CPC (2015), ou ainda, também nas hipóteses do art. 966, II, IV,V e VIII, CPC (2015).
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PDFReferências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 de outubro de 2017.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 01 de outubro de 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo – 1.0000.16.079656-1/001. Relator: Des.(a) Oliveira Firmo, 04 de julho de 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 de novembro de 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo – 1.0024.08.138384-6/007. Relator: Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 28 de abril de 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 de novembro de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 156.899/PR. Relator: Garcia Vieira – Primeira Turma, Diário de Justiça da União, Brasília, 08 set. 1998b. Disponível em: https://ww2. stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_processo=&num_ registro=199700860515&dt_publicacao=8/9/1998. Acesso em: 29 de novembro de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 229.302/PR. Relator: Garcia Vieira – Primeira Turma, Diário de Justiça da União, Brasília, 7 fev. 2000. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_ processo=&num_registro=199900811658&dt_publicacao=7/2/2000. Acesso em: 29 de novembro de 2017.
FARIAS, Talden Queiroz; BIM, Eduardo Fortunato. O Poluidor Indireto e a Responsabilidade Civil Ambiental por Dano Precedente. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 127-146, jan./abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 29 de novembro de 2017.
FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciado nº 361. Disponível em: < http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf>. Acesso em 12 de outubro de 2017
GOMES, Magno Federici; SOUSA, Isabella Saldanha de. Embargos de Declaração com Efeito Infringente. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v.9
n. 28, p. 42-65, jan./fev. 2009. Disponível em: . Acesso em 12 de outubro de 2017.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sosa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2º. ed. Revista dos Tribunais, 2015. [E-book].
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Breves comentários ao novo código de processo civil. Revista dos Tribunais, 2015. [E-book]
WITKER, Jorge. Como elaborar uma tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador del derecho. Madrid: Civitas, 1985.
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