INFÂNCIA E TRANSEXUALIDADE: CONTRIBUIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO BIODIREITO, DA HERMENÊUTICA E DO DIREITO COMPARADO
Resumo
Somente no final do século XX é que os direitos das crianças e adolescentes foram de fato aplicados, tratando-os como sujeitos de direitos em peculiar condição de desenvolvimento, no entando, a legislação deixou de lado às questões de gênero. Nesse sentido, de que maneira podemos preencher as lacunas existentes na legislação para concretizar os direitos de crianças e adolescentes transexuais? Para isso, será utilizado a hermenêutica e os princípios da bioética, bem como analisar os principais países que possuem legislação favorável ao assunto, conceituar transexualidade sob o olhar da psicologia; identificar os avanços e retrocessos presentes na nossa sociedade. Será usado o método dedutivo para discutir este assunto importante e delicado, o qual deve ser analisado de forma a garantir vida digna e pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes transexuais.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
Argentina avança e aprova lei que garante mais direitos aos transgêneros e transexuais. 2012.Disponivel em: memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-05-10/argentina-avanca-e-aprova-lei-que-garante-mais-direitos-aos-transgeneros-e-transexuais. Acesso em: 19 mar.2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out 1988. Disponível em: . Acesso em: 10 abril. 2019.
Criança transexual de 10 anos é oficialmente reconhecida na Argentina. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/10/crianca-transsexual-de-dez-anos-e-oficialmente-reconhecida-na-argentina.html. Acesso em 15 abr. 2019.
DINIZ, Maria Helena. O Atual Estágio do Biodireito. 2ª e.d. São Paulo: Saraiva, 2002.
Direitos LGBT na Suécia. 2018. Disponivel em : https://www.eurodicas.com.br/direitos-lgbt-na-suecia/. Acesso em:18 mar.2019.
ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 4ª e.d. São Paulo: Saraiva,2010.
Exército da Suécia lança campanha em apoio à comunidade LGBTI.2018.Disponivel em: https://exame.abril.com.br/marketing/exercito-da-suecia-lanca-campanha-em-apoio-a-comunidade-lgbti/. Acesso em :19 mar.2019.
GONÇALVES, Camila de Jesus Mello. Transexualidade e direitos humanos: O reconhecimento da Identidade de gênero entre os Direitos da Personalidade. Curitiba: Juruá Editora, 2014.
LODI, Ana. Transexualidade e infância: buscando um desenvolvimento saudável. 2016.Disponivel em revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2017/10/Transexualidade-e-infância.pdf.Acesso em:10 mar.2019.
LOPES, Francisco Ribeiro; COITINHO, Viviane T. Dotto. A mediação de gênero: uma visão humanística para o transexual. In: IÁSIN SCHAFFER STAHLHOFER; KAREN OLIVEIRA GUINOT; LETÍCIA THOMASI JAHNKE. (Org.). DIREITOS HUMANOS E A CIDADE. 1ed .SÃO PAULO: PERSE, 2016, v. II, p. 48-61.
LUSSAC, Roberta. Identidade de gênero: como Brasil e Argentina tratam o direito ao nome das mulheres transexuais e travestis.2015. Disponível em: https://sites.usp.br/prolam/wp-content/uploads/sites/35/2016/12/LUSSAC_SP22-Anais-do-II-Simpósio-Internacional-Pensar-e-Repensar-a-América-Latina.pdf. Acesso em: 21 mar.2019.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20 e.d. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
Menina transgênero participa de competição de participação em Joinville após conseguir vaga na Justiça. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/04/22/menina-trans-participa-de-competicao-de-patinacao-em-joinville-apos-conseguir-vaga-na-justica.ghtml. Acesso em 12 abr. 2019.
MOLINA, Luana. A visibilidade dos/as transexuais na Argentina a experiência da escola mocha celis e a criação da lei de identidade de gênero.2015.Disponivel em: www.sies.uem.br/trabalhos/2015/588.pdf. Acesso em:22 mar.2019.
PROJETO DE LEI Nº _________/ 2013. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059446&filename=PL+5002/2013
ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da criança e do adolescente comentado: Lei 8.069/1990 - Artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
Resolução n 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-cfp-n-1-2018-estabelece-normas-de-atuacao-para-as-psicologas-e-os-psicologos-em-relacao-as-pessoas-transexuais-e-travestis?q=01/2018. Acesso em: 06 abr. 2019.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018, do CNE. Disponível em: https://www.realsuperior.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Resolução-CNE-CP-nº-01_2018_Define-o-uso-do-nome-social.pdf. Acesso em 24 abr. 2019.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume único. 6 e.d. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Transexualidade: Dicas para pais e filhos. Disponível em: http://g1.globo.com/platb/dicas-para-pais-e-filhos/2013/11/11/sobre-a-transexualidade-na-adolescencia. Acesso em: 05 abr. 2019.
Transexuais: Descoberta de gênero e identidade começa na infância. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-11/transexuais-descoberta-sobre-genero-e-identidade-comeca-na-infancia acesso em 07 abr. 2019.
Transexuais no Brasil: uma luta por identidade. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/28/politica/1440778259_469516.html. Acesso em: 15 mar.2019.
OMS retira a transexualidade da lista de doenças mentais. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/18/internacional/1529346704_000097.html. Acesso em: 30 abr. 2019.
Apontamentos
- Não há apontamentos.