O PRINCÍPIO PENAL DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gilson Rodrigues da Silva

Resumo


O presente artigo tem como objetivo realizar uma reflexão acerca da aplicação do princípio penal da insignificância nos crimes contra a administração pública no Brasil. Em vista disso, buscou-se apresentar a evolução histórica e o conceito do referido princípio. Ademais, realizou-se consultas em jurisprudências das Cortes pátrias, objetivando, assim, entender o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Por fim, constatou-se que, mesmo não tendo uma previsão legal, o princípio da insignificância pode ser aplicado em diversos casos, incluindo os que envolvem crimes contra a administração pública. Utilizou-se o método dedutivo.


Palavras-chave


Direito Penal. Princípio da insignificância. Administração pública. Intervenção estatal.

Texto completo:

PDF

Referências


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 10. ed. Brasília, Barueri: Manole, 2018.

BRASIL. Decreto-lei 2.848 (1940). Código Penal. 2. ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus n. 60.949/PE. Rel. Min. Laurita Vaz. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 17 de dezembro de 2007. Disponível em: . Acesso em: 8 de maio de 2019.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso em habeas corpus n. 85.272/RS. Rel. Min. Nefi Cordeiro. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 23 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 8 de maio de 2019.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 599. Corte especial. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 27 de novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 08 de maio de 2018.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no habeas corpus n. 467.327/GO. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 10 de dezembro de 2018. Disponível em: . Acesso em: 21 de julho de 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 84.412/SP. Rel. Min. Celso de Mello. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 19 de novembro de 2004. Disponível em: . Acesso em: 08 de maio de 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 144.551/RS. Rel. Min. Gilmar Mendes. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 26 de abril de 2018. Disponível em: . Acesso em: 8 de maio de 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 120.662/RS. Rel. Min. Teori Zavascki. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 20 de julho de 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 112.388. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Diário de justiça eletrônico, Brasília, 24 de junho de 2014. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2751590 >. Acesso em: 20 de julho de 2019.

GOMES, Fabio Bellote. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Manole, 2006. E-book.

GUADANHIN, Gustavo de Carvalho. Princípio da insignificância: uma análise dogmática e sua aplicação nos delitos contra a administração pública. Curitiba: Juruá, 2018.

JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2008.

SAMPAIO, L. L. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AS NUANCES DA MORALIDADE. Revista Transgressões, v. 4, n. 1, p. 59-73, 20 maio 2016.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.