ANÁLISE DO DIREITO SUBJETIVO À MORTE DIGNA COMO COROLÁRIO DA AUTONOMIA PRIVADA: a partir do caso José Ovídio González

Manoel Antônio Silva Macêdo

Resumo


O presente artigo busca contribuir para a discussão sobre o direito subjetivo à morte digna à luz da autonomia privada, propondo reflexões sobre se a vida deve ser encarada como um dever, por mais penosa que seja diante do sofrimento. Nesse sentido, através do estudo do caso José Ovídio González submetido a Corte Constitucional Colombiana, partindo da premissa de que o direito à vida é uma liberdade, que faz parta da autonomia privada existencial do indivíduo, e não um dever, propõe-se a discussão desse empolgante tema, que suscita questões morais, éticas, jurídicas e religiosas, cujas distinções revelam o aprofundamento e o progresso do debate sobre a eutanásia como exercício da autonomia privada para morrer com dignidade. 

 


Palavras-chave


Autonomia privada; Direito civil; Eutanásia.

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Referências


BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, Brasília, DF, 6 nov. 1992. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.955 de 13 de setembro de 1945 (Revogado pela Lei nº 3.268, de 1957). Institui Conselhos de Medicina e dá outras providências. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2020.

CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. A função da cláusula de bons costumes no Direito Civil e a teoria tríplice da autonomia privada existencial. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCilvil, Belo Horizonte, v. 14, p. 99-125, out./dez. 2017.

COLÔMBIA. Código Penal. Ley 599 de 2000. Bogotá, 24 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia C-239/97. Homicidio por Piedad - Elementos/Homicidio Pietistico o Eutanasico/Homicidio Eugenesico. Santa Fé de Bogotá, D.C., 22 out. 1997. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-970/14. Muerte Digna - Caso de persona con enfermedad terminal que solicita a su EPS realizar la eutanasia. Santa Fé de Bogotá, D.C., 15 dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.805/2006. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.995/2012. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.232/2019. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2020.

ESTADÃO. Internacional. Estado americano da Califórnia aprova eutanásia. São Paulo, 5 out. 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 de mar. 2018.

FERNANDES, José de Souza. Algumas questões a propósito da eutanásia. CADERNOS DE BIOÉTICA. Belo Horizonte: Ed. PUC Minas,1992-2000.

FIUZA, César [Org.]. Autonomia privada: direitos da personalidade. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2015.

HOLT, Gerry (2011-08-03). "BBC News - When suicide was illegal". Bbc.co.uk. Retrieved 2014-02-07, tradução nossa.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo, Ed. 34, 2003.

HONNETH, Axel. Sofrimento de indeterminação: uma reatualização de filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Singular, Esfera Pública, 2007.

HOUSTON, Robert Allan. Punishing the dead?: Suicide, Lordship, and Community in Britain, 1500-1830. Oxford University Press: Great Britain, 30 sept. 2010. Disponível em: . Acesso em 22 jan. 2020.

HUNGRIA, Nélson et al. Comentários ao código penal. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1955.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Tradução de Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 19. Rio de Janeiro Forense 2019 1 recurso online.

SÁ, Maria de Fátima Freire de Sá; MOUREIRA, Diogo Luna. Autonomia para morrer: eutanásia, suicídio assistido e diretivas antecipadas de vontade. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

SÁ, Maria de Fátima Freire de Sá; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética e biodireito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; MOUREIRA, Diogo Luna. O direito subjetivo à morte digna: uma leitura do direito brasileiro a partir do caso José Ovídio González. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 2, 2016. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2020.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade revista e atualizada. 3. São Paulo: Atlas, 2014, recurso online.

SILVA, Mirelly Gonzaga da. Eutanásia e o ordenamento jurídico brasileiro: o direito constitucional à vida deve prevalecer sobre os direitos à autonomia da vontade e à liberdade do enfermo terminal? Monografia (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

SILVA, Sônia Maria Teixeira da. Eutanásia. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, dez. 2000. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2020.

SUICIDE Act 1961. An Act to amend the law of England and Wales relating to suicide, and for purposes connected therewith. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2020.


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