UMA PERSPECTIVA LINEAR PARA O DIREITO: DAS INFLUÊNCIAS DO PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO NO PENSAMENTO DE REALE E A EXCECÃO CAUSÍDICA À TRIDIMENSIONALIDADE
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ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Trad. de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.
_________. El concepto y la validez Del derecho. Barcelona: Gedisa, 2004.
_________. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
_________. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razón prática. Doxa – Publicaciones periódicas, n. 5, 1988.
_________. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgilio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, p. 87
ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Édson. Direito Civil: Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ÁVILA, Humberto. Teoria Geral dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª Ed. Malheiros Editores Ltda, São Paulo – 2004.
BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. Trad. de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
BAGOLINI (Luigi) — Diritto e Scienza Giuridica nella Critica dei Concreto. Milão, 1942; Direito e Moral na Doutrina da Simpatia, trad. De Dora Ferreira da Silva, São Paulo, 1952;
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994.
_________. Ciência Política. São Paulo : Malheiros, 1996
_________. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência: por uma nova hermenêutica: por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.
_________. Curso de direito constitucional. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1995
CALHEIROS, Clara. In: Miguel Reale e o pensamento luso-brasileiro; Atas do IX Colóquio Tobias Barreto. Lisboa: Instituto de Filosofia Luso-Brasileiro, 2010.
CARVALHO, José Mauricio de. Caminhos da moral moderna, a experiência luso-brasileira. Belo Horizonte: Itatiaia, 1995.
______. Curso de introdução à filosofia brasileira. Londrina: EDUEL, 2000.
______. Contribuição Contemporânea à História da Filosofia Brasileira; balanço e
perspectivas. Londrina: EDUEL, 2001.
______. O homem e a filosofia, pequenas meditações sobre a existência e a cultura. 2. ed., Porto Alegre: Edipucrs, 2007.
______. Miguel Reale: ética e filosofia do direito. Porto Alegre: Edipucrs, 2011.
CUNHA, Paulo Ferreira. Da teoria da justiça. Diálogo com o pensamento jusfilosófico de Miguel Reale. In: Atas do IV Colóquio Tobias Barreto. Viana do Castelo: Câmara Municipal,
______. Teoria do Direito e Teoria Tridimensional do Direito em Miguel Reale. In: Miguel Reale e o pensamento luso-brasileiro; Atas do IX Colóquio Tobias Barreto. Lisboa: Instituto de Filosofia Luso-Brasileiro, 2010.
CAVALCANTE, Ricardo Tenório. Jurisdição, direitos sociais e proteção do trabalhador: a efetividade do direito material e processual do trabalho desde a teoria dos princípios. – Porto Alegre: Livraria do advogado Editora, 2008.
CANOTILHO, J.J Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1999.
CZERNA, Renato Cirell. O Pensamento Filosófico e Jurídico de Miguel Reale. São Paulo: Saraiva, 1999.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. – 10 ed. São Paulo: LTr, 2011.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. Armênio Amado Editor: Coimbra, 1979.
DEL VECCHIO, Giorgio. Los princípios generales del derecho. 2ª ed. Barcelona: Bosch, 1948.
DINIZ, Maria Helena. A Ciência Jurídica. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003.
GUNTER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução Claudio Molz. São Paulo: Landy, 2004.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A noção de norma jurídica na obra de Miguel Reale. In: O pensamento de Miguel Reale, Atas do IV Colóquio Tobias Barreto. Viana do Castelo: Instituto de Filosofia Luso-Brasileiro, 1998.
LARENZ,Karl. Metodologia da ciência do direito. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
LARENZ,Karl. Derecho Justo. Fundamentos de Ética Jurídica. Madrid: Civitas; 2001.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
LLORENTE, Francisco Olmedo. La filosofia critica de Miguel Reale. Cuenca: Ediciones de
la Universidad, 1989.
LAVEDÁN, María Isabel Ferreiro. La definición del derecho como uso de Ortega y Gasset. In: ALONSO, Fernando H. L. e SÁENS, Alfonso Castro. Meditaciones sobre Ortega y Gasset. Madrid: Tebar, 2005.
ORTEGA Y GASSET, José. Unas Lecciones de Metafisica. Obras Completas. 2 reimpresión,
v. XII, Madrid: Alianza, 1997.
PAIM, Antônio. A problemática do culturalismo. 2. ed., Porto Alegre: Edipucrs, 1995.
KELSEN, HANS. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
PENHA, Álvaro Mariano. Conceitos de Direito e a Tridimensionalidade Jurídica. Disponível em:. Acesso em 7, dezembro. 2016, 20:03.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 2. Ed. São Paulo – Saraiva, 1976.
__________. Teoria Tridimensional do Direito. 5. Ed. São Paulo – Saraiva, 1994.
__________. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
__________. O Direito como Experiência, 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
SICHES, Luis Recaséns. Panorama del Pensamiento Jurídico em el Siglo XX. 1º ed, Tomo editorial, S. A México; 1963.
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