AS TEORIAS FUNCIONALISTAS DO DIREITO PENAL CONFORME CLAUS ROXIN E GÜNTHER JAKOBS

Gleydson Ferreira Andrade

Resumo


Trata-se, neste breve artigo, sobre as principais correntes teóricas do delito, bem como das concepções funcionalistas do direito penal propostas pelos juristas alemães Claus Roxin e Günher Jakobs. Não há a pretensão, por óbvio, em se detalhar minuciosamente toda a teoria do direito penal, do contrário, almeja-se estabelecer as premissas elementares para tornar possível a identificação das diferenças conceituais entre as correntes teóricas do delito, tradicionalmente analisadas na formação do estudioso do direito, utilizando-se do método de revisão bibliográfica doutrinária para alcançar tal objetivo.

Palavras-chave


Direito Penal; Teorias funcionalistas; Claus Roxin; Günther Jakobs

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Referências


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