OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA DA MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A LEI Nº 9.263/1996

Guilherme Aparecido da Silva Maia, Jaquelini Nascimento de Arruda Conturbia

Resumo


A presente pesquisa buscou estudar os aspectos controversos se existentes na Lei 9.263 de 1996 que regulamenta o § 7º do art. 226 sobre planejamento familiar e o direito de livre escolha dos indivíduos. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo e a técnica de investigação histórico-doutrinária-legislativa. Os resultados apontaram que o artigo 10 da lei de número 9.263, de 1996, explicita que “homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos" podem solicitar a esterilização. Contudo, na prática inúmeros são os obstáculos enfrentados por mulheres quando buscam pelo procedimento de esterilização voluntária, a intervenção do estado tem início com a equipe de enfermagem que atende a paciente, analisando se ela se encaixa ou não no “perfil adequado”.


Palavras-chave


Planejamento familiar; Laqueadura; Direito da mulher.

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