NULIDADE CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Camila Paula de Barros Gomes

Resumo


A nova Lei 14.133/21, que disciplina as licitações e contratos, altera o modelo de nulidades. Inspirada nas proposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), atualiza a tradicional visão segundo a qual os atos nulos não produzem direitos, abrindo uma série de oportunidades para o gestor público na tomada de decisão acerca da invalidação contratual. A inovação é relevante pois traz segurança ao administrador público, que passa a contar com mais um instrumento normativo que fortalece e ampara decisões pautadas na análise das consequências práticas dela derivadas.


Palavras-chave


Nulidade. Contrato administrativo. Licitação.

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