A PROPRIEDADE INTELECTUAL NO QUADRO JURÍDICO DA UNIÃO EUROPEIA
Resumo
A Comunidade Europeia (CE), via Tratados da Comunidade Econômica Europeia (TCEE) e da Comunidade Europeia (CE), tenta tornar livre o trânsito de mercadorias nos territórios dos países signatários, conflitando-se com os direitos de propriedade intelectual, cujo objetivos é justamente regular os limites de percepção dos frutos econômicos do esforço do autor em determinado território. Esses direitos antagônicos estão em pleno aquecimento na CE. Deste modo, objetivou-se investigar e compreender a estrutura jurídica que possibilita a segurança jurídica da propriedade intelectual em âmbito dos Tratados da Comunidade Econômica Europeia (TCEE) e da Comunidade Europeia (CE). A metodologia aplicada foi a Revisão Sistêmica, com base em conforme Tranfiel et al. (2003) adaptado de Clark e Oxman (2001) e Silva (2016), ocorreu em três estágios: planejamento, condução e disseminação. Os resultados alcançados indicaram que a Comunidade Europeia estruturou seu Sistema Jurídico de Proteção do Conhecimento em torno da seguinte forma: A estrutura do TCEE compreende três instâncias: o Conselho, que representa os governos dos Estados-membros; a Comissão, que representa a comunidade; e, o Parlamento, que representa os cidadãos. A quarta instância que compõe essa estrutura, desde 2009, é o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (TJCE), que exerce o controle judicial. Conclui-se que na Comunidade Europeia, as contradições entre os direitos de propriedade intelectual e os de livre comércio têm sido resolvidos em âmbito jurídico, tendo em vista que o administrativo não tem conseguido solucionar as controvérsias de direitos contraditórios.
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