A EXIGÊNCIA DO COMUM ACORDO PARA INSTAURAR DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.
Resumo
Os sindicatos da categoria profissional e econômica e o empregador podem criar, modificar ou extinguir condições de trabalho e de remuneração por meio da negociação coletiva.
Quando as partes recusam-se a negociar ou a submeter-se à arbitragem, faculta-se a elas ajuizar, de comum acordo, dissídio coletivo. Várias teses passaram a explicar a necessidade do comum acordo para o dissídio coletivo.
A jurisprudência dominante entendeu que o comum acordo é exigível e sua necessidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica não afronta a garantia do acesso ao Judiciário porque os dissídios coletivos de natureza econômica pretendem criar direito novo e a plena acessibilidade ao Judiciário ocorre nas hipóteses de lesão ou ameaça a direitos preexistentes.
Abstract
The trade union and the employer can create, change or abolish working conditions and remuneration conditions by the collective bargain.
When the parties do not negotiate or they do not use the arbitration, they can judge, by agreement, the judicial collective bargaining. There are many ideas who try to explain the agreement to judge the judicial collective bargaining.
The dominant jurisprudence undesrtood that the agrement is required and your necessity to judge the judicial collective bargaining does not brave the acess to the justice because the economic collective bargaing creates new rules and the acess to the justice occurs when there are lesion or threat to existing rights.
Key words: working conditions, collective bargain, judicial collective bargain, agreement.
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PDFReferências
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