A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO
Resumo
Trata-se da discussão quanto a possibilidade de aplicação da garantia de estabilidade provisória às mulheres gestantes ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, harmonizando o conflito entre as seguintes normas jurídicas: o direito da trabalhadora gestante à estabilidade & o direito de exoneração ad nutum dos cargos comissionados da administração pública. Busca-se estabelecer parâmetros para compatibilizar tais direitos de modo a elucidar se há direito de estabilidade provisória no trabalho da gestante em exercício de cargo público de provimento em comissão, analisando os aspectos constitucionais e legais pertinentes ao tema. Conclui-se que é possível garantir tal direito parcialmente à gestante sem ferir o princípio da supremacia do interesse público.
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PDFReferências
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