A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO

Caio Uenner Cabrera

Resumo


Trata-se da discussão quanto a possibilidade de aplicação da garantia de estabilidade provisória às mulheres gestantes ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, harmonizando o conflito entre as seguintes normas jurídicas: o direito da trabalhadora gestante à estabilidade & o direito de exoneração ad nutum dos cargos comissionados da administração pública. Busca-se estabelecer parâmetros para compatibilizar tais direitos de modo a elucidar se há direito de estabilidade provisória no trabalho da gestante em exercício de cargo público de provimento em comissão, analisando os aspectos constitucionais e legais pertinentes ao tema. Conclui-se que é possível garantir tal direito parcialmente à gestante sem ferir o princípio da supremacia do interesse público.


Palavras-chave


Estabilidade; Provisória; Gestante; Cargo público; Comissionado

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Referências


- AVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos.São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

- BALASKAS, Janet. Gravidez Natural.São Paulo: Manole, 1999.

- BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

- MARCELO ALEXANDRINO, Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 19. ed.Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

- FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2001. p.203

- AQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário acadêmico de direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2003.

- BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora UNB, 1994. p.88.


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