SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto da União Estável, demonstrando a situação do companheiro no Direito Sucessório. Para tanto, leva-se em consideração as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, por exemplo, o reconhecimento da união estável como entidade familiar protegida pelo Estado, bem como sua regulamentação através das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96 e do Código Civil de 2002, principalmente quanto seu artigo 1.790 que regula os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Apresenta o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Este estudo traz também, a comparação dos direitos sucessórios conferidos ao cônjuge e ao companheiro e a desarmonia com o Princípio da Igualdade e o Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Procura-se ainda destacar a questão da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, em razão do tratamento desigual conferido aos cônjuges e aos companheiros, bem como o julgamento do Recurso Extraordinário n° 878694, em pauta no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
______, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.
______, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 30ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 14 ª edição, Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
______, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
LÔBO, Paulo. Famílias. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil 5: direito de família. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.
OLIVEIRA, Euclides de. Direito de herança: a nova ordem da sucessão. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito de família. 28ª edição. Revista e atualizada por Francisco Jose Cahali. São Paulo: Saraiva, 2004.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito das Sucessões. 3ª edição. São Paulo: GEN/ Método, 2010.
______, Flávio. Manual de direito civil. Volume único. 4 ª edição. São Paulo: Método, 2014.
VELOSO, Zeno. Código Civil Comentado. Vol. XVII. São Paulo: Atlas, 2003.
______, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 4ª. edição. São Paulo: Atlas, 2004.
______, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2009.
WALD, Arnoldo. Direito de família. 13ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
______ Arnoldo. Direito Civil: direito das sucessões. 14ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
Apontamentos
- Não há apontamentos.