COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TUTELA DA EVIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Matheus Natan Mendes

Resumo


O presente artigo tem como objetivo precípuo a demonstração de todas as nuances que circundam a tutela provisória da evidência que encontra previsão e regulamentação no artigo 311 do Código de Processo Civil, o qual prevê como requisito de concessão a ocorrência de uma das 4 (quatro) situações elencadas nos incisos do referido artigo, não tendo esta espécie de tutela a necessidade da demonstração do “risco ao resultado útil do processo” ou do “perigo da demora”.

Palavras-chave


Tutela; Provisória; Evidência

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Referências


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