A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Caio Henrique de Melo Baldoino

Resumo


A presente pesquisa, realizada através de doutrinas e jurisprudência dos Tribunais Superiores, abordará a análise dos sistemas processuais penais, inclusive acerca do sistema processual adotado em nosso ordenamento jurídico, bem como a extensão do princípio da busca da verdade no processo penal e da sua limitação pelo princípio da imparcialidade do juiz. Examinará a distribuição do ônus probatório atribuído às partes, além do sistema do livre convencimento motivado do juiz. Para então, ao final, diante de todo este contexto, verificar a possibilidade do julgador, em substituição às partes, determinar a produção de provas oficiosamente.

Palavras-chave


Iniciativa probatória; Sistema acusatório; Imparcialidade.

Texto completo:

PDF

Referências


AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: Esquematizado. 5ª ed. São Paulo: Método, 2013. 1322 p.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 06.10.2017.

Decreto-Lei nº. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: . Acesso em: 06.10.2017.

LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2017. 1936 p.

LOPES Jr, Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional: volume I. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. 730 p.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 1038 p.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório. A conformidade constitucional das leis processuais penais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. p. 270.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.