DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 417, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR: UM ESTUDO OTIMIZADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS

Felipe Tonetto Londero, Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo, Sandro Luis Meinerz

Resumo


O Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969, tem como um dos dispositivos legais mais controversos, o artigo 417 que, sobretudo em seu §2º, traz divergência quanto ao número de testemunhas que podem ser arroladas pela acusação e defesa, em nítido afronto a norma constitucional. Assim, referido trabalho se dedica, a interpretar a matéria de modo que se evitem violações e excessos, sob o ponto de vista dos direitos e garantias fundamentais – contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Para tanto, a pesquisa se classifica como monográfica e histórica, enquanto o método de abordagem, por sua vez, é dedutivo. Da pesquisa desenvolvida chegou-se à conclusão que o texto de lei em estudo é antagônico em relação ao que preceitua a Constituição Federal, infringindo princípios como da igualdade, contraditório e ampla defesa, devendo ser considerado inconstitucional, e, na prática, cabe ao juiz suprir a falta da decretação dessa inconstitucionalidade, pois, é ele quem pode, como representante do Estado e da ordem jurídica.


Palavras-chave


Código de Processo Penal Militar. Constituição Federal. Contraditório. Ampla defesa.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Trad. de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 22.ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

BELLO, Rodrigo. Breves Considerações Sobre o Autoritarismo do Código de Processo Penal. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 02 Fev. 2009. Disponível em: . Acesso em: 07 de Outubro de 2017.

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal: rev. e atual. de acordo com as leis n. 11.900, 12.016 e 12.037, de 2009. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Acesso em :08.10.2017.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo In: Didier Jr., Fredie (org.). Leituras complementares de processo civil. 8. ed. Salvador: JusPODIUM, 2010.

CANCIAN, Renato. Ditadura militar (1964-1985): Breve história do regime militar. 2008. Disponível em Acesso em 08 de Outubro de 2017.

CARNELUTTI, Francesco. La critica della Testimonianza. In RDiPCr, 1927.

_______. Decreto-Lei n.º 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar. Disponível em: Acesso em: 06.10.2017.

DORÓ, Tereza Nascimento Rocha. Princípios no Processo Penal Brasileiro, Campinas – SP: Copola, 1999.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Título original: Law´s empire.

_______. Emenda Constitucional n.º1 de 17 de Outubro de 1969. Disponível em: Acesso em: 07.10.2017.

FICO, Carlos. Além do Golpe: a tomada do poder em 31 de março de 1964 e a ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2004.

IRIGON, André Dias, GOULART, Henrique Gouveia de Melo, VIEIRA, Vinícius Marçal. Um paralelo entre o Código de Processo Penal de 1941 e a Lei de Execuções Penais de 1984 e a obra de Francesco Carnelutti. 2002. Disponível em Acesso em: 07 de outubro de 2017.

JUNIOR, Walter Nunes da Silva. Reforma Tópica do Processo Penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói, RJ: Impetus, 2013.

LIMA, Wesley de. Da evolução constitucional brasileira. 2007. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4037> Acesso em: 08.10.2017.

LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Método, 2009.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal (Fundamentos da Instrumentalidade Garantista). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

MARQUES, Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 2ª Edição. São Paulo. Millennium. 2003.

MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. 2010. Disponível em: < http://www.paulomascarenhas.com.br/ManualdeDireitoConstitucional.pdf>. Acesso em 07 de outubro de 2017.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Breves Anotações à CF/88, organização CEPAM, Ed. Atlas, 1990.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed. Ed. Saraiva, São Paulo, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os Direitos Fundamentais e seus Múltiplos Significados na Ordem Constitucional. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 1, n. 01, p. 91-134, .abr./jun. 2003

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. São Paulo, Atlas, 2003.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, 2ª Ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1983.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. A prova ilícita no CPPM em face das novas alterações da legislação processual penal em comum. 2010. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/17159/a-prova-ilicita-no-cppm-em-face-das-novas-alteracoes-da-legislacao-processual-penal-comum/2> Acesso em: 22 de maio de 2013.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008 .

PEDRO, Paula Pequeno de Freitas. Qual foi a verdadeira Constituição do Brasil no período da ditadura militar? 2009. Disponível em < http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Qual_foi_a_verdadeira_Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil_no_per%C3%ADodo_da_ditadura_militar%3F> Acesso em 08 de outubro de 2017.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

REIS, Daniel Aarão; RIDENTI, Marcelo; MOTTA, Rodrigo Patto Sá (orgs.). O golpe e a ditadura militar: quarenta anos depois (1964-2004). Bauru-SP: Edusc, 2004.

SANTOS, Saulo Romero Cavalcante dos. Sistema processual penal brasileiro. O Código de Processo Penal de 1941 e o modelo constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2074, 6 mar. 2009. Disponível em: . Acesso em: 7 de outubro de 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.