OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Renato Henrique Rehder

Resumo


A Constituição Federal promulgada em 1988 ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”, pois trouxe em sua redação, notadamente, nos artigos 5.º e 6.º os chamados direitos e garantias fundamentais e, consecutivamente, os direitos sociais. Ocorre, todavia, que tratam-se de normas programáticas, ou seja, metas a serem cumpridas pelo Estado e, portanto, em que pese a proteção elencada na Magna Carta, ainda, hoje, vários de seus dispositivos não são cumpridos em sua integralidade e, até mesmo, desconhecidos da população. O presente artigo tem como objetivo analisar a importância dos direitos sociais e, sobretudo, sua implementação, sendo que, muitas das vezes, a efetiva prestação do Estado tem se dado após a intervenção judicial, o que se tem chamado de ativismo judicial. Para tanto, será abordado questões referentes ao desenvolvimento dos direitos sociais e sua efetividade, sendo utilizados, para obtenção dos fins propostos, o método dedutivo e dogmático jurídico, procedendo a valoração das normas positivas, utilizando, para tanto, os textos legais da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, além de livros e periódicos que tratam do tema, os quais serão os materiais utilizados para o desenvolvimento do presente estudo.


Palavras-chave


direitos fundamentais sociais; aplicabilidade; constituição federal.

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