A VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA "POS MORTEM"
Resumo
Considerando que o legislador é omisso quanto ao regramento dos direitos sucessórios da pessoa concebida por inseminação artificial após a morte do autor da herança, o presente trabalho buscou analisar essa possibilidade, alicerçando-a nos princípios constitucionais e infraconstitucionais do nosso ordenamento jurídico. Assim, com base principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos e da autonomia da vontade, foram examinados os fundamentos, as razões e as normas existentes para regrar essa situação, cuja conclusão foi pela possibilidade de o indivíduo gerado por inseminação post mortem ser herdeiro do de cujus. O método de pesquisa utilizado é bibliográfico e documental.
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PDFReferências
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