A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO QUANDO DO DESCUMPRIMENTO DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

Alan Felipe Provin, Vanessa Salete Vincenzi

Resumo


O instituto das diretivas antecipadas de vontade representa um grande avanço, tanto para o direito quanto para a medicina e a sociedade, visto que trouxe a possibilidade de o paciente exteriorizar sua vontade optando por ser ou não submetido a procedimentos denominados pela medicina de paliativos. À vista disso, o presente artigo busca apurar a responsabilidade civil médica quando do descumprimento de tais diretivas, considerando os direitos fundamentais à vida e à liberdade, o princípio da dignidade humana, bem como os preceitos ético-normativos da classe médica aplicáveis à temática, chegando-se à conclusão da responsabilidade quando evidenciado o dano ao paciente. Para tanto, foram utilizados como referencial teórico, a legislação nacional e internacional, bem como doutrina e jurisprudência.


Palavras-chave


Responsabilidade civil; Médico; Diretivas antecipadas de vontade.

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