A LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Resumo
RESUMO: A Carta Magna de 1988 erigiu o Ministério Público à categoria de órgão autônomo e independente, elementar à função jurisdicional do Estado. Assim, exsurge a seguinte problemática: é competência exclusiva da Polícia Judiciária a função investigatória criminal ou tal prerrogativa estende-se também aos membros do Ministério Público? A metodologia restou assente na pesquisa exploratória. Noutro giro, a base técnica foi firmada na pesquisa bibliográfica. Destarte, o desiderato é demonstrar a flagrante existência dos permissivos de ordem constitucional, legal, jurisprudencial e doutrinário que endossam a possibilidade de o Parquet presidir, por autoridade própria, perquirições de natureza preliminar sem, contudo, usurpar a competência da autoridade policial.
Palavras-chave: Investigação criminal; Ministério Público; Polícia judiciária.
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PDFReferências
GAVRONSKI, Alexandre Amaral; MENDONÇA, Andrey Borges de. Manual do
PROCURADOR DA REPÚBLICA. Salvador: Juspodivm, 2013.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar Projeto de Pesquisa. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2017.
KLUGE, César Henrique; CAVALCANTI, Tiago Muniz. MPT – Preparando-se para o concurso de Procurador do Trabalho. 2.ed., São Paulo: Edipro, 2013.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. 8. ed., São Paulo: Atlas, 2017.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.
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