SISTEMA DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA - DESCOMPASSO NA ONERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO POR DÍVIDAS DE OUTROS PODERES

Fernanda Augusta Hernandes Carrenho

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo principal apresentar, de forma não exaustiva, as principais características do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela Fazenda Pública, regulamentado no art. 100 da Constituição Federal, diferenciando os regimes de precatório e de requisitórios de pequeno valor para, então, fazer uma abordagem crítica acerca da oneração exclusiva do orçamento do Poder Executivo, inclusive por dívidas de outros poderes, em prejuízo ao princípio da separação dos poderes. Para tanto serão analisadas a legislação correlata, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da matéria

Palavras-chave


Dívidas Judiciais; Fazenda Pública; Precatórios; Poder Executivo; Separação dos Poderes.

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Referências


CNJ. O que são e como devem ser pagos os precatórios. Disponível em .Acesso em 07/02/2018.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LOURENÇO, Haroldo. Manual de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. 2013.

RIBEIRO, Regis Rezende. Execução contra a Fazenda Pública. Disponível em < https://regisrezenderibeiro.jusbrasil.com.br/artigos/115231650/execucao-contra-a-fazenda-publica>. Acesso em 04/03/2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

RAMOS FILHO. Carlos Alberto de Moraes. Direito Financeiro Esquematizado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SCHRADER, Pablo Henrique Garcete. Da autonomia (funcional, administrativa e orcamentária) atribuída pela Constituição Federal de 1988 aos poderes e órgão/entes estatais, destituídos de personalidade jurídica. Disponível em . Acesso em 05/03/2018.


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