O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FATORES INCIDENTES NA APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

Resumo


O trabalho aborda os limites à intervenção jurisdicional nas politicas públicas sociais para fins de efetivação e aplicabilidade dos direitos fundamentais. Nas ultimas décadas tem surgido à tese da reserva do possível como fator incidente sobre os direitos fundamentais que em um primeiro momento possuem aplicabilidade imediata segundo mandamento constitucional em contraposição a essa tese surge o mínimo existencial sendo o grau de eficácia mínima dos direitos fundamentais. Conclui-se demonstrando que o Judiciário não é a melhor via para efetivação de direitos sociais que estão atrelados a políticas públicas e conhecimentos técnicos e que há a exegese da adoção de certos meios para dar mais eficácia e alcance aos direitos fundamentais.

Palavras-chave


Direitos fundamentais; Mínimo existencial; Reserva do possível; Limitabilidade dos direitos; Políticas públicas; Princípio da proporcionalidade.

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Referências


AFONSO DA SILVA, Virgílio. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): p. 23-50.

ALEMANHA, Tribunal Constitucional Federal (BVerfG). 1 BvL 32/70 e 25/71. j. 18.07.1972. BVerfGE 33, 303. NJW 1972, 1561.

ALEMANHA, Tribunal Constitucional Federal (BVerfG). 1 BvL 20/84. j. 29.05.1990. BVerfGE 82, 60. NJW 1990, 2869.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BASTOS, Bruno Medeiros. Teoria do Limite dos Limites (Schranken-Schranken) na jurisprudência do STF. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 dez. 2014. Disponivel em: . Acesso em: 13 jun. 2019.

CRUZ, Fernanda. Judicialização na saúde cresce 130% no país, mostra estudo. 2019. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-03/judicializacao-na-saude-cresce-130-no-pais-mostra-estudo>. Acesso em: 11 de Junho de 2019.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3. ed. Martins Fontes: São Paulo, 2010.

FLORES, Rodrigo Gomes. Resenha da obra: “O custo dos direitos - por que a liberdade depende dos impostos”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4641, 16 mar. 2016. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/38623 >. Acesso em: 10 jun. 2019.

FREIRE JR., Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Ed. RT, 2005. P. 73.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 21 ed. São Paulo. Saraiva. 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: 4º ed. Saraiva 2008.

PERLINGEIRO, Ricardo, É a reserva do possível um limite à intervenção jurisdicional nas políticas públicas sociais?. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, v. 2, p. 163-185, 2013. Disponível em:


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