INADIMPLÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E (IM)POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO
Resumo
Busca-se, analisar e verificar, portanto, se, diante das leis vigentes e diante do atual quando normativo existente (Sistema Tributário Nacional) é possível ou não a inscrição do contribuinte em SPC ou SERASA em face de inadimplência de tributos. O artigo justifica-se por conta das divergências doutrinária, uma vez que a medida sofre restrições quando analisada sob o prisma jurídico, exigindo assim uma análise mais cuidadosa, sobretudo por ser o direito Tributário, ramo do Direito Público, submetido, a uma legislação especifica, e assim posicionar-se diante deste tema para concluir que a possibilidade de inscrição do crédito tributário em cadastros de consumo (SPC ou SERASA), não decorre apenas da capacidade legislativa plena em matéria tributária que dispõe cada Ente Federativo (art. 24, CF), mas sim exige alteração na norma geral de tributação (CTN) por meio de lei complementar, para que só depois disso, possa o Ente federativo, por meio de lei própria (lei ordinária) criar o instituto dentro dos limites estabelecidos pela norma geral.
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PDFReferências
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