IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 150, VI, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
O referido estudo visa analisar as imunidades tributárias dos templos de qualquer culto, tendo como base os impactos causados na sociedade, percorrendo brevemente pelos aspectos históricos apresentando sobretudo a magnitude das imunidades tributárias. Buscar-se-á entender o instituto das imunidades tributárias como forma de desobrigação ao pagamento de determinados tributos, diferenciando-se imunidade e isenção, tendo em vista que a primeira está propriamente ligada a constituição, quanto ao disposto em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e a segunda trata-se de uma vedação de recolhimento feita por intervenção da Lei Infraconstitucional abrangendo as leis da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A metodologia utilizada foi a dedutiva a partir de diversas fontes de direito, buscou-se, para a investigação, principalmente, na legislação vigente e na doutrina concernente a matéria.
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