IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 150, VI, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Leonardo Canez Leite, Ana Caroline Daniel Gonçalves

Resumo


O referido estudo visa analisar as imunidades tributárias dos templos de qualquer culto, tendo como base os impactos causados na sociedade, percorrendo brevemente pelos aspectos históricos apresentando sobretudo a magnitude das imunidades tributárias. Buscar-se-á entender o instituto das imunidades tributárias como forma de desobrigação ao pagamento de determinados tributos, diferenciando-se imunidade e isenção, tendo em vista que a primeira está propriamente ligada a constituição, quanto ao disposto em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e a segunda trata-se de uma vedação de recolhimento feita por intervenção da Lei Infraconstitucional abrangendo as leis da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A metodologia utilizada foi a dedutiva a partir de diversas fontes de direito, buscou-se, para a investigação, principalmente, na legislação vigente e na doutrina concernente a matéria.


Palavras-chave


Imunidade Tributária; Isenção; Religião; Templos de Qualquer Culto; Maçonaria.

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Referências


ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

AZEVEDO, Francisco Ferreira dos Santos. Dicionário Analógico da Língua Portuguesa. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lexikon, 2010.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1991.

BRASIL. Constituição (1824) Constituição Política do Império do Brasil. Rio de Janeiro, 1824.Disponível em Acesso em 28 out. 2019.

BRASIL. Constituição (1891) Constituição Política do Império do Brasil. Rio de Janeiro, 1891.Disponível em

Acesso em 28 out. 2019.

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 1997.

______. Curso de Direito Constitucional Tributário. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

______. Curso de Direito Tributário. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2008.

CASTELLANI, José. A ação secreta da Maçonaria na política mundial. 2 ed. São Paulo: Editora Landmark, 2007.

COLUSSI, Eliane Lúcia. A Maçonaria brasileira no século XIX. São Paulo: Saraiva, 2002.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: Sistema Tributário. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

COULAGENS, Denys Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora das Américas S.A, 1961-2006.

DICIO. Dicionário online de Português. Disponível em https://www.dicio.com.br/cult/>. Acesso em 01 out. 2019.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22 ed. São

Paulo: Saraiva, 2007. v.5.

DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar nº 277, de 13 de janeiro de 2000. Disponível em: Acesso em 08 de novembro de 2019.

FIGUEIREDO, Joaquim Gervásio de. Dicionário de Maçonaria. 33 ed. Editora Pensamento, 2000.

GAARDER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry. O Livro das Religiões. 7 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

GONÇALVES, Edson Poujeaux. A Maçonaria um osso duro de roer. SEP- Seminário Evangélico de Patos-PB: 2006.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001

LEADBEATER, C.W. A Vida Oculta na Maçonaria. trad. J. Gervásio de Figueiredo,

Pensamento, São Paulo 1993.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. (Coord) Imunidade Tributárias: pesquisas

tributárias. Nova Série nº 4. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais.

MELO, José Eduardo. Importação e Exportação no Direito Tributário. 2ª ed. RT,

, p. 34.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 170.

STEVENSON, David. As Origens da Maçonaria: o século da Escócia, 1590 – 1710. Trad. Marcos Malvezzi Leal. São Paulo: Madras, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Direitos Humanos e a Tributação, Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. v.III.


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