A INDEPENDÊNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DO DANO MORAL E O EQUACIONAMENTO TRIFÁSICO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Resumo
As reiteradas violações a direitos diversos na sociedade moderna exigem evolução no instituto do dano moral, não mais considerando apenas seu caráter reparador, voltado à vítima, mas, também, seu aspecto pedagógico, que se direciona a punir o causador do ilícito. O presente trabalho, sem pretender esgotar o tema, visa defender a autonomia do caráter preventivo e punitivo do dano moral, bem como propor o equacionamento trifásico para a fixação da indenização, obrigando o juiz a minuciar o caminho percorrido para fixação do valor do dano, aumentando a segurança jurídica.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em 05 de outubro de 2020.
BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: . Acesso em 05 de outubro de 2020.
GUIMARÃES, Mayara Pinto. O Dano Moral E Sua Função Punitiva-Pedagógica. Disponível em:. Acesso em 10 de outubro de 2020.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. Coleção Esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
STJ. Recurso Especial n. 1.749.965/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJE de 19/11/2019. Disponível em:. Acesso em 18 de outubro de 2020.
STJ. Recurso Especial n. 1.445.240/SP. Relator: Ministro Luís Felipe Salomão. DJE de 22/11/2017. Disponível em:. Acesso em 18 de outubro de 2020.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 8ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Apontamentos
- Não há apontamentos.