A INDEPENDÊNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DO DANO MORAL E O EQUACIONAMENTO TRIFÁSICO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

Rafael Vani Fagundes, Letícia Coelho Martins, Gabrieli Martins Ferreira

Resumo


As reiteradas violações a direitos diversos na sociedade moderna exigem evolução no instituto do dano moral, não mais considerando apenas seu caráter reparador, voltado à vítima, mas, também, seu aspecto pedagógico, que se direciona a punir o causador do ilícito. O presente trabalho, sem pretender esgotar o tema, visa defender a autonomia do caráter preventivo e punitivo do dano moral, bem como propor o equacionamento trifásico para a fixação da indenização, obrigando o juiz a minuciar o caminho percorrido para fixação do valor do dano, aumentando a segurança jurídica.


Palavras-chave


caráter pedagógico; dano moral; equacionamento trifásico

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Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em 05 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: . Acesso em 05 de outubro de 2020.

GUIMARÃES, Mayara Pinto. O Dano Moral E Sua Função Punitiva-Pedagógica. Disponível em:. Acesso em 10 de outubro de 2020.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. Coleção Esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

STJ. Recurso Especial n. 1.749.965/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJE de 19/11/2019. Disponível em:. Acesso em 18 de outubro de 2020.

STJ. Recurso Especial n. 1.445.240/SP. Relator: Ministro Luís Felipe Salomão. DJE de 22/11/2017. Disponível em:. Acesso em 18 de outubro de 2020.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 8ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.


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