DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: UMA ANÁLISE DA ESTRATÉGIA DEFENSIVA COM FUNDAMENTO NA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Thais Salazar Viana, Flávia Elaine Soares Ferreira Lombardi

Resumo


A presente pesquisa visou demonstrar que lei que trata da Alienação Parental pode ser usada como tese de defesa para os genitores que são indiciados pela prática de crimes contra a dignidade sexual de seus filhos, sejam eles crianças ou adolescentes. O estudo utilizou uma abordagem qualitativa, pois demonstrou os aspectos subjetivos de cunho humano e social. A presente pesquisa tem natureza básica, pois tem a finalidade de contribuir para o conhecimento científico difundindo Críticas à legislação da Alienação Parental, para tanto recorreu-se ao procedimento documental, com o objetivo de coletar informações quanto ao tema abordado. Ao final, demonstrou-se que nos crimes contra a dignidade sexual da criança ou do adolescente, a alegação de que se trata de alienação parental tornou-se argumento de defesa para aduzir a excludente da criminalidade.


Palavras-chave


Síndrome de Alienação Parental; Alienação Parental; Crimes sexuais

Texto completo:

PDF

Referências


AZEVEDO, Álvaro. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 2° Edição. São Paulo: Saraiva Educação. 2019.

ANTUNES, Carlos; MISAKA, Marcelo. Prática Penal: do Exame da OAB á Pratica Forense. 1° Edição. Birigui: Stábille, 2019.

BRASIL [Constituição 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 out. 2020 às 18h00.

BRASIL [Decreto-lei nº 2.848, 1940]. Código Penal. Rio de Janeiro, JR: Presidência da República, (2021). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 dez.2020 às 11h34.

BRASIL [Lei nº 8.069, 1990]. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 out. 2020 às 18h00.

BRASIL. [Lei nº 12.318, 2010]. Lei de Alienação Parental. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 12 dez. 2020 às 22h28.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.273. Requerente: Associação de Advogados pela Igualdade de Gênero. Intimado: Presidente da República. Relator: Min. Rosa Weber, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5823813. Acesso em: 02 fev. 2021 às 23h45.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 593. Disponível em: http://crianca.mppr.mp.br/pagina-2068.html#:~:text=%E2%80%9CO%20crime%20de%20estupro%20de,relacionamento%20amoroso%20com%20o%20agente.%E2%80%9D. Acesso em: 06 jan. 2020 às 22h07.

CHIAVERINI, Tomás. Lei expõe crianças a abuso. Agência Pública. 24 jan. 2017. Disponível em: https://apublica.org/2017/01/lei-expoe-criancas-a-abuso/. Acesso em: 08 set. 2020 às 09h21.

CISCATI, Rafael. Conheça a polêmica lei da Alienação Parental e saiba como identificar se alguém próximo é vítima. Revista Época. 04 set. 2018. Disponível em: https://epoca.globo.com/as-maes-que-perderam-guarda-dos-filhos-apos-acusarem-os-pais-de-abuso-sexual-23035498. Acesso em: 07 set. 2020 às 14h40.

DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental. 4° Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.

DUARTE, Marcos. Alienação Parental: Restituição Internacional de Crianças e Abuso de Direito de Guarda. 1° dd. Fortaleza: Leis&Letras. 2011.

ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral. 6 Edição. São Paulo. Saraiva, 2019.

FERREIRA, Cláudia Galiberne; ENZWEILER, Romano José. Síndrome de Alienação Parental: uma iníqua falácia. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, v. 21, n. 27.

FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação Parental. 2 Edição. São Paulo. Saraiva. 2014.

FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO Roberto. Direito Civil: Famílias e Sucessões. 2° Edição: Juspodivm. 2015.

FIOCRUZ. Boletim Epidemiológico nº 27. Portal de boas notícias. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/boletim-epidemiologico-no-27/ Acesso em: 04 mar. 2021 às 14h32.

GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Disponível em: file:///C:/Users/user/OneDrive/TCC/LIVROS/GARDNER,%20Richard%20-%20SAP%202020%20(ARTIGO).pdf. Acesso em: 06 set. 2020 às 15h52min.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 14° Edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2017.

JESUS, Damásio; Direito Penal vol. 3: Crimes Contra a Propriedade Imaterial e a Paz Pública. 24° Edição. São Paulo. Saraiva 2020.

MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: a Importância da Detecção com seus Aspectos Legais e Processuais. 5ª Edição. Rio de Janeiro. Forense. 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes Contra a Dignidade Sexual. 5 Edição. Rio de Janeiro. Forense. 2015.

NUCCI, Guilherme. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 5° Edição. Gen. 2020.

POTTER, Luciane. Vitimização Secundária Infantojuvenil e Violência Sexual Intrafamiliar: Por uma Política Pública de Redução de danos. 3° Edição. Salvador. Juspodivm. 2019.

REDAÇÃO. Mães acusadas de alienadoras ao denunciarem abuso contra o filho. Carta Capital. 15 out. 2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/maes-sao-acusadas-de-alienadoras-ao-denunciarem-abusos-sexuais-contra-seus-filhos/. Acesso em: 14 mar. 2021 às 10h40.

SOUZA, Analicia. Síndrome de Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. 1° ed. Cortez. 2013.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.