A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL E O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Marcos Vinícius de Jesus Miotto, Daniel Barile da Silveira

Resumo


Em recente julgamento do HC 126292, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal mudou radicalmente seu entendimento que, desde 2009, condicionava o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para permitir que o início da execução da pena se dê após a confirmação da sentença judicial de primeiro grau na segunda instância. A presente pesquisa visa analisar os precedentes da Suprema Corte e explanar sobre a compatibilidade da atual decisão com a presunção da inocência. Com os dados coletados, constatou-se que a mudança viola os princípios da presunção de inocência e vedação do retrocesso, que devem ser garantidos para a aplicação da sentença penal em conformidade com os princípios constitucionais e direitos humanos incorporados pelo Brasil por meio de tratados internacionais.


Palavras-chave


Início da Execução da Pena; Trânsito em Julgado; Presunção da Inocência.

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